CRITÉRIOS:
Condição comum:
- Não estar afiliado/a a outro grupo nacional.
Nacionais:
- Ter o grau de doutor/a em ciências jurídico-criminais ou noutra especialidade relevante para a actividade do grupo e ser docente numa instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira;
- Podem ser admitidos/as candidatos/as que, não cumprindo os requisitos do número anterior, desenvolvam uma actividade profissional particularmente relevante na área das ciências criminais.
Estrangeiros:
- Ter o grau de doutor/a em ciências jurídico-criminais ou noutra especialidade relevante para a actividade do grupo e ser docente numa instituição de ensino superior portuguesa;
- Podem ser admitidos/as candidatos/as que, não cumprindo os requisitos do número anterior, desenvolvam uma actividade profissional particularmente relevante na área das ciências criminais, com uma específica ligação a Portugal.