Torne-se Membro

CRITÉRIOS:

Condição comum:

  • Não estar afiliado/a a outro grupo nacional.

Nacionais:

  • Ter o grau de doutor/a em ciências jurídico-criminais ou noutra especialidade relevante para a actividade do grupo e ser docente numa instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira;
  • Podem ser admitidos/as candidatos/as que, não cumprindo os requisitos do número anterior, desenvolvam uma actividade profissional particularmente relevante na área das ciências criminais.

Estrangeiros:

  • Ter o grau de doutor/a em ciências jurídico-criminais ou noutra especialidade relevante para a actividade do grupo e ser docente numa instituição de ensino superior portuguesa;
  • Podem ser admitidos/as candidatos/as que, não cumprindo os requisitos do número anterior, desenvolvam uma actividade profissional particularmente relevante na área das ciências criminais, com uma específica ligação a Portugal.
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