Sobre nós

Órgãos

Presidente: Anabela Miranda Rodrigues

Secretário-Geral & Tesoureiro: Miguel João Costa

Membros

Anabela Miranda Rodrigues

Maria João Antunes

Pedro Caeiro

Helena Moniz

Cláudia Cruz Santos

Susana Aires de Sousa

Cristina Líbano Monteiro

Nuno Brandão

Sónia Fidalgo

Ana Pais

Ana Rita Alfaiate

Miguel João Costa

Estatutos

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Denominação e Natureza Jurídica)

O Grupo Português da Associação Internacional de Direito Penal, doravante designado pela sigla ‘AIDP-PT’, é uma associação destinada a funcionar no âm-bito da Associação Internacional de Direito Penal, doravante designada pela sigla ‘AIDP’.

Artigo 2.º (Normas Aplicáveis)

O AIDP-PT rege-se pelos presentes Estatutos e, subsidiariamente:

a) Pelos Estatutos da AIDP, aprovados pela Assembleia Geral da AIDP em 6 de Setembro de 2014, no Rio de Janeiro;

b) Pelo Regulamento Interno da AIDP, aprovado pelo Conselho de Direção da AIDP em 10 de Junho de 2017, em Paris, ao abrigo do disposto no artigo 41.º dos Estatutos da AIDP;

c) Pelas Orientações estabelecidas pelo Secretário-Geral da AIDP e adotadas pela sua Direção, nos termos previstos no artigo II, n.º 3, do Regulamento In-terno da AIDP e do artigo 7.º dos Estatutos da AIDP, conjugadamente; e

d) Pela legislação portuguesa aplicável às associações referidas no artigo an-terior.

Artigo 3.º (Sede)

O AIDP-PT tem a sua sede em Palácio dos Melos, Gabinete do Instituto de Direito Penal Económico e Europeu, 3004-528 Coimbra, Portugal.

Artigo 4.º (Duração)

O AIDP-PT é constituído sem sujeição a termo certo.

Artigo 5.º (Princípios, Atividades e Finalidades)

1. Os princípios que norteiam o AIDP-PT, bem como as atividades a desen-volver e as finalidades a prosseguir pelo mesmo, correspondem aos da própria AIDP, nos termos descritos, fundamentalmente, nos artigos 2.º a 4.º dos Esta-tutos da AIDP.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as atividades do AIDP-PT terão especial incidência na jurisdição portuguesa, através da promoção, difusão e concretização, nesse âmbito, dos princípios, atividades e finalidades da AIDP.

3. As atividades científicas organizadas pelo AIDP-PT sob a égide da AIDP, ainda que dirigidas a esse específico Grupo ou determinada constelação de Gru-pos Nacionais, são comunicadas ao Comité Científico da AIDP, nos termos do disposto no artigo II, n.º 7, do Regulamento Interno da AIDP.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 6.º (Órgãos e Membros)

1. O AIDP-PT é composto pelos seguintes órgãos:

a) Presidente; e

b) Secretário/a.

2. A titularidade dos órgãos acima referidos não admite remuneração.

3. São membros do AIDP-PT todos os subscritores dos presentes Estatutos e as pessoas cuja inscrição seja decidida nos termos do disposto no artigo 9.º, alínea d).

Artigo 7.º (Reuniões)

Os membros do AIDP-PT reúnem-se, pelo menos, uma vez por ano, com vista a debater as atividades e as finalidades referidas no artigo 5.º e outras ma-térias relevantes para o AIDP-PT, designadamente a referida no artigo 12.º.

Artigo 8.º (Eleições e Mandatos)

1. Em conformidade com o disposto no artigo 7.º, n.os 3 e 4, dos Estatutos da AIDP, os órgãos referidos no artigo 6.º, n.º 1, são eleitos, tendo os respetivos mandatos a duração de 5 (cinco) anos, suscetíveis de renovação mediante novas eleições.

2. Têm capacidade eleitoral ativa e passiva, para os efeitos do número ante-rior, os membros do AIDP-PT que tenham em dia as quotas relativas à sua afi-liação individual na AIDP e a sua parte da quota devida pelo AIDP-PT à AIDP.

3. Salvo o disposto no número seguinte, a eleição dos órgãos referidos no artigo 6.º, n.º 1, é feita em reunião referida no artigo 7.º, desde que nela compa-reça pelo menos metade das pessoas referidas no artigo 8.º, n.º 2.

4. A primeira eleição é feita em reunião integrada pelos subscritores dos pre-sentes Estatutos.

Artigo 9.º (Presidente)

Sem prejuízo de outras funções decorrentes dos Estatutos, do Regulamento Interno e das Orientações referidas no artigo 2.º, compete ao/à Presidente do AIDP-PT:

a) Representar o AIDP-PT em Portugal e no estrangeiro;

b) Convocar e presidir às reuniões referidas no artigo 7.º;

c) Convocar as eleições referidas no artigo 8.º;

d) Decidir sobre a inscrição de novos membros no AIDP-PT;

e) Ser porta-voz e pessoa de referência do AIDP-PT junto dos funcionários e do Conselho de Direção da AIDP, em cujas reuniões tem o direito de partici-par, nos termos do disposto no ponto 10 das Orientações referidas no artigo 2.º;

f) Firmar protocolos de cooperação com outras entidades, designadamente com outros Grupos Nacionais da AIDP;

g) Designar Secretário/a, em caso de renúncia do titular, para o desempenho das respetivas funções até à realização de reunião do Grupo onde seja realizada nova eleição; e

h) Coordenar as atividades do AIDP-PT e designar membros ou outras pes-soas para participarem na realização das mesmas.

Artigo 10.º (Secretário/a)

Sem prejuízo de outras funções decorrentes dos Estatutos, do Regulamento Interno e das Orientações referidas no artigo 2.º dos presentes Estatutos, assim como das que lhe sejam atribuídas pelo/a Presidente do AIDP-PT, compete ao/à Secretário/a do AIDP-PT:

a) Comunicar anualmente ao Secretário-Geral da AIDP a lista de membros inscritos no AIDP-PT, assim como a composição dos seus órgãos, nos termos do disposto no artigo II, n.º 4, do Regulamento Interno da AIDP;

b) Notificar o Secretário-Geral da AIDP de qualquer mudança na composi-ção dos órgãos da AIDP-PT, nos termos do disposto no mesmo artigo II, n.º 4, do Regulamento Interno da AIDP;

c) Enviar a soma devida pelo AIDP-PT à AIDP até ao dia 30 de Junho de cada ano, nos termos do disposto no artigo 37.º dos Estatutos da AIDP e do artigo II, n.º 5, do Regulamento Interno da AIDP, mas não as somas devidas à AIDP pelos membros individuais do AIDP-PT;

d) Outras funções de tesouraria, nomeadamente zelar pelo património de que o AIDP-PT venha a dispor, mantendo dele inventário atualizado;

e) Registar em livro de atas o conteúdo resumido das reuniões referidas no artigo 7.º; e

f) Elaborar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pelo AIDP-PT.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º (Norma Programática)

É propósito do AIDP-PT desenvolver os presentes Estatutos e a sua estru-tura orgânica, nomeadamente procedendo à criação de um Núcleo Português de Jovens Penalistas, cujo coordenador integrará os órgãos de gestão do AIDP-PT, nos termos do disposto no artigo II, n.º 2, do Regulamento Interno da AIDP.

Artigo 12.º (Revisão dos Estatutos)

Os presentes Estatutos podem ser alterados mediante deliberação tomada em reunião referida no artigo 7.º, com maioria de dois terços, desde que compareça pelo menos metade das pessoas referidas no artigo 8.º, n.º 2.

Coimbra, 30 de Outubro de 2019

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