
Grupo Português da Associação Internacional de Direito Penal
Órgãos
Presidente: Anabela Miranda Rodrigues
Secretário-Geral & Tesoureiro: Miguel João Costa
Membros
Anabela Miranda Rodrigues
Maria João Antunes
Pedro Caeiro
Helena Moniz
Cláudia Cruz Santos
Susana Aires de Sousa
Nuno Brandão
Sónia Fidalgo
Ana Pais
Ana Rita Alfaiate
Miguel João Costa
Tiago Geraldo
Manuel Monteiro Guedes Valente
Karla Ishiy
Flávia Noversa Loureiro
Fernando Conde Monteiro
André Paulino Piton
Margarida Santos
Maria Paula Ribeiro de Faria
José Manuel Damião da Cunha
Maria da Conceição Ferreira da Cunha
Mário Ferreira Monte
Miguel Ângelo Manero de Lemos
Joana Amaral Rodrigues
Pedro Miguel Fernandes Freitas
João Miguel Oliveira Narciso
Rafael Cheniaux
António Vaz de Castro
Vânia Costa Ramos
Ana Raquel Conceição
Pedro Jacob Morais
Fernando Torrão
Raquel Cardoso
Emanuel Carvalho
Adriano Teixeira Guimarães
Francisco Borges
Inês Horta Pinto
Estatutos
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Denominação e Natureza Jurídica)
O Grupo Português da Associação Internacional de Direito Penal, doravante designado pela sigla ‘AIDP-PT’, é uma associação destinada a funcionar no âmbito da Associação Internacional de Direito Penal, doravante designada pela sigla ‘AIDP’.
Artigo 2.º (Normas Aplicáveis)
O AIDP-PT rege-se pelos presentes Estatutos e, subsidiariamente:
a) Pelos Estatutos da AIDP, aprovados pela Assembleia Geral da AIDP em 6 de Setembro de 2014, no Rio de Janeiro;
b) Pelo Regulamento Interno da AIDP, aprovado pelo Conselho de Direção da AIDP em 10 de Junho de 2017, em Paris, ao abrigo do disposto no artigo 41.º dos Estatutos da AIDP;
c) Pelas Orientações estabelecidas pelo Secretário-Geral da AIDP e adotadas pela sua Direção, nos termos previstos no artigo II, n.º 3, do Regulamento Interno da AIDP e do artigo 7.º dos Estatutos da AIDP, conjugadamente; e
d) Pela legislação portuguesa aplicável às associações referidas no artigo anterior.
Artigo 3.º (Sede)
O AIDP-PT tem a sua sede em Palácio dos Melos, Gabinete do Instituto de Direito Penal Económico e Europeu, 3004-528 Coimbra, Portugal.
Artigo 4.º (Duração)
O AIDP-PT é constituído sem sujeição a termo certo.
Artigo 5.º (Princípios, Atividades e Finalidades)
1. Os princípios que norteiam o AIDP-PT, bem como as atividades a desenvolver e as finalidades a prosseguir pelo mesmo, correspondem aos da própria AIDP, nos termos descritos, fundamentalmente, nos artigos 2.º a 4.º dos Estatutos da AIDP.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as atividades do AIDP-PT terão especial incidência na jurisdição portuguesa, através da promoção, difusão e concretização, nesse âmbito, dos princípios, atividades e finalidades da AIDP.
3. As atividades científicas organizadas pelo AIDP-PT sob a égide da AIDP, ainda que dirigidas a esse específico Grupo ou determinada constelação de Grupos Nacionais, são comunicadas ao Comité Científico da AIDP, nos termos do disposto no artigo II, n.º 7, do Regulamento Interno da AIDP.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 6.º (Órgãos e Membros)
1. O AIDP-PT é composto pelos seguintes órgãos:
a) Presidente; e
b) Secretário/a.
2. A titularidade dos órgãos acima referidos não admite remuneração.
3. São membros do AIDP-PT todos os subscritores dos presentes Estatutos e as pessoas cuja inscrição seja decidida nos termos do disposto no artigo 9.º, alínea d).
Artigo 7.º (Reuniões)
Os membros do AIDP-PT reúnem-se, pelo menos, uma vez por ano, com vista a debater as atividades e as finalidades referidas no artigo 5.º e outras matérias relevantes para o AIDP-PT, designadamente a referida no artigo 12.º.
Artigo 8.º (Eleições e Mandatos)
1. Em conformidade com o disposto no artigo 7.º, n.os 3 e 4, dos Estatutos da AIDP, os órgãos referidos no artigo 6.º, n.º 1, são eleitos, tendo os respetivos mandatos a duração de 5 (cinco) anos, suscetíveis de renovação mediante novas eleições.
2. Têm capacidade eleitoral ativa e passiva, para os efeitos do número anterior, os membros do AIDP-PT que tenham em dia as quotas relativas à sua afiliação individual na AIDP e a sua parte da quota devida pelo AIDP-PT à AIDP.
3. Salvo o disposto no número seguinte, a eleição dos órgãos referidos no artigo 6.º, n.º 1, é feita em reunião referida no artigo 7.º, desde que nela compareça pelo menos metade das pessoas referidas no artigo 8.º, n.º 2.
4. A primeira eleição é feita em reunião integrada pelos subscritores dos presentes Estatutos.
Artigo 9.º (Presidente)
Sem prejuízo de outras funções decorrentes dos Estatutos, do Regulamento Interno e das Orientações referidas no artigo 2.º, compete ao/à Presidente do AIDP-PT:
a) Representar o AIDP-PT em Portugal e no estrangeiro;
b) Convocar e presidir às reuniões referidas no artigo 7.º;
c) Convocar as eleições referidas no artigo 8.º;
d) Decidir sobre a inscrição de novos membros no AIDP-PT;
e) Ser porta-voz e pessoa de referência do AIDP-PT junto dos funcionários e do Conselho de Direção da AIDP, em cujas reuniões tem o direito de participar, nos termos do disposto no ponto 10 das Orientações referidas no artigo 2.º;
f) Firmar protocolos de cooperação com outras entidades, designadamente com outros Grupos Nacionais da AIDP;
g) Designar Secretário/a, em caso de renúncia do titular, para o desempenho das respetivas funções até à realização de reunião do Grupo onde seja realizada nova eleição; e
h) Coordenar as atividades do AIDP-PT e designar membros ou outras pessoas para participarem na realização das mesmas.
Artigo 10.º (Secretário/a)
Sem prejuízo de outras funções decorrentes dos Estatutos, do Regulamento Interno e das Orientações referidas no artigo 2.º dos presentes Estatutos, assim como das que lhe sejam atribuídas pelo/a Presidente do AIDP-PT, compete ao/à Secretário/a do AIDP-PT:
a) Comunicar anualmente ao Secretário-Geral da AIDP a lista de membros inscritos no AIDP-PT, assim como a composição dos seus órgãos, nos termos do disposto no artigo II, n.º 4, do Regulamento Interno da AIDP;
b) Notificar o Secretário-Geral da AIDP de qualquer mudança na composição dos órgãos da AIDP-PT, nos termos do disposto no mesmo artigo II, n.º 4, do Regulamento Interno da AIDP;
c) Enviar a soma devida pelo AIDP-PT à AIDP até ao dia 30 de Junho de cada ano, nos termos do disposto no artigo 37.º dos Estatutos da AIDP e do artigo II, n.º 5, do Regulamento Interno da AIDP, mas não as somas devidas à AIDP pelos membros individuais do AIDP-PT;
d) Outras funções de tesouraria, nomeadamente zelar pelo património de que o AIDP-PT venha a dispor, mantendo dele inventário atualizado;
e) Registar em livro de atas o conteúdo resumido das reuniões referidas no artigo 7.º; e
f) Elaborar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas pelo AIDP-PT.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º (Norma Programática)
É propósito do AIDP-PT desenvolver os presentes Estatutos e a sua estrutura orgânica, nomeadamente procedendo à criação de um Núcleo Português de Jovens Penalistas, cujo coordenador integrará os órgãos de gestão do AIDP-PT, nos termos do disposto no artigo II, n.º 2, do Regulamento Interno da AIDP.
Artigo 12.º (Revisão dos Estatutos)
Os presentes Estatutos podem ser alterados mediante deliberação tomada em reunião referida no artigo 7.º, com maioria de dois terços, desde que compareça pelo menos metade das pessoas referidas no artigo 8.º, n.º 2.
Coimbra, 30 de Outubro de 2019
